MATRIMÔNIO

A comunhão de vida e de amor, que é o matrimônio, configura-se deste modo como um bem autêntico para a sociedade.

Evitar a confusão com outros tipos de uniões fundamentadas sobre um amor frágil, apresenta-se nos dias de hoje com uma urgência especial.

Somente a rocha do amor total e irrevogável entre o homem e a mulher é capaz de dar um fundamento para a construção de uma sociedade que se torne casa para todos os homens.

Papa Bento XVI

ORIENTAÇÕES

de caráter obrigatório para a realização do sacramento do matrimônio na Paróquia Santa Cândida.

PRÉ-CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO

CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO CRISTÃO

"A celebração do Matrimônio cristão é expressão, realizada na liturgia, do amor entre um homem e uma mulher batizados, tendo em vista a formação de uma comunidade conjugal: a família. Esse amor conjugal, benção e dom de Deus, vivido à luz da fé, é sacramento: manifestação visível da união invisível de Cristo com sua Igreja (Ef 5,21-33).

O apóstolo Paulo nos diz que os fiéis se casam 'no Senhor' (1Cor 7,39). A graça do sacramento leva à perfeição o amor humano dos esposos, consolida sua unidade indissolúvel (ajuda o crescimento da doação mútua) e santifica-os no caminho da vida eterna (Código de Direito Canônico 1661). Essa dimensão interna torna o matrimônio cristão uma realidade bela e fecunda. Sua celebração só será verdadeira e igualmente bela. quando expressa a realidade interna.

A Igreja considera o consentimento entre os esposos como elemento que realiza o Matrimônio. Esse consentimento deve ser um ato livre (e consciente) da vontade de cada um dos nubentes. Sem ele não há casamento. O assistente canônico qualificado, em nome da Igreja, acolhe e abençoa esse consentimento (cf. Diretrizes Diocesanas para a Celebração do Sacramento do Matrimônio).

ORIENTAÇÕES PRÁTICAS

Para "restituir à liturgia do Matrimônio a riqueza da fé e da Palavra de Deus", fazemos conhecer aos noivos as seguintes Normas e Orientações Gerais para esse Sacramento na Paróquia Santa Cândida:

a. Não é permitido:

b. Quaisquer efeitos, arranjos e ornamentações que não estejam definidos nestas normas, deverão ser submetidos, com antecedência, à apreciação e autorização expressa da Paróquia.

c. Os profissionais contratados devem ser pessoas de ética e que respeitem a Igreja Católica independente de qual fé professa. Lembrando que, não nos responsabilizamos pelos objetos ou materiais deixado pelos mesmos.

a. Momentos reservados para canto ou música:

PÓS-CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO CRISTÃO

No que se refere ao processo matrimonial, se o casamento foi realizado com efeito civil, para amparo da Lei, os noivos devem encaminhar ao Cartório, no prazo legal de até 90 dias, a Ata do Casamento Religioso com Efeito Civil.

A Certidão de Casamento Religioso será fornecida pela Paróquia onde foi celebrado o casamento. A mesma deverá ser retirada, no horário de expediente paroquial da secretaria, no mínimo uma semana após a realização da celebração do casamento.

CURSO DE NOIVOS