A comunhão de vida e de amor, que é o matrimônio, configura-se deste modo como um bem autêntico para a sociedade.
Evitar a confusão com outros tipos de uniões fundamentadas sobre um amor frágil, apresenta-se nos dias de hoje com uma urgência especial.
Somente a rocha do amor total e irrevogável entre o homem e a mulher é capaz de dar um fundamento para a construção de uma sociedade que se torne casa para todos os homens.
Papa Bento XVI
de caráter obrigatório para a realização do sacramento do matrimônio na Paróquia Santa Cândida.
PRÉ-CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO
Documentos necessários para a abertura do processo matrimonial:
Certidão recente de Batismo dos noivos (máximo de 6 meses);
Certidão do "Encontro de Preparação para a Vida Matrimonial" (Curso de Noivos). Deverá ser efetuado na paróquia que irá casar-se ou, salvo exceções, autorização do pároco ou vigário;
Edital de proclamas do cartório civil (máximo de 3 meses);
Cópia do RG e comprovante de residência (máximo de 3 meses);
Em estado de viuvez: cópia autenticada da Certidão de Óbito;
Se tratando de divórcio, cujo casamento tenha acontecido APENAS no civil: certidão relativa;
Para casamento religioso com efeito civil: habilitação matrimonial.
De acordo com a disponibilidade da agenda na secretaria paroquial, os noivos optam pela data disponível e fazem a reserva de data e hora, por meio de taxa a consultar na secretaria paroquial. Deve-se lembrar que, cancelamentos deverão ser realizados pessoalmente por um dos noivos e, normalmente, não ocorre a devolução de valores pagos à paróquia.
Os documentos devem ser providenciados pelos noivos e entregues à secretaria da paróquia a que um dos noivos pertença, com, no mínimo 60 dias de antecedência da data reservada, abrindo, assim, o processo matrimonial, independentemente do local escolhido para a cerimônia religiosa. Se forem menores de 18 anos, os pais ou responsáveis devem assinar o consentimento matrimônio.
Caso os noivos sejam de outra cidade, a secretaria paroquial poderá providenciar as certidões de Batismo, mediante as informações dadas pelos noivos, através de correspondência.
Em caso de casamento religioso com efeito civil, os noivos devem reconhecer em cartório mais próximo as seguintes assinaturas: testemunha da Igreja (bispo, padre, diácono ou leigos qualificados) e os noivos. No interior da Igreja, somente é permitido o casamento religioso com efeito civil, conforme determinação diocesana e nos termos da lei dos Registro Puúblicos nº 6015, de 31 de dezembro de 1973. Os noivos devem informar, com ANTECEDÊNCIA, os dados completos das duas testemunhas que assinarão a ata civil, sendo que estes devem ter, pelo menos, 18 anos completos.
Marcar na secretaria paroquial, a data do juramento dos noivos, a ser feito com quem de direito.
Devendo a celebração acontecer em outro local, os noivos encaminharão o processo pronto à paróquia, onde acontecerá a cerimônia.
Conforme as Diretrizes Diocesanas, são expressamente proibidas as "celebrações em clubes, salões, chácaras, sítios ou outros não destinados ao culto".
Não é permitida nenhuma "bênção" ou qualquer ação que simule a celebração do matrimônio, dentro ou fora da Igreja.
Os noivos devem procurar o Cartório de Registro Civil mais próximos de onde residem, com, no mínimo, 60 dias de antecedência a cerimônia religiosa, a fim de se iniciar o processo de casamento civil. É possível, e muito realizado, o chamado Casamento Religioso com Efeito Civil. Somente com a entrega da habilitação (documento expedido pelo Cartório de Registro Civil), será realizada a cerimônia religiosa e civil no templo. Após o casamento, a Igreja entrega a ata ao Cartório. Para isto, os noivos devem arcar com as despesas da entrega e reconhecimento de firma. A documentação relativa ao casamento civil deve ser entregue na paróquia 15 dias antes da cerimônia.
É obrigatória a confissão do casal durante a semana que antecede o casamento.
CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO CRISTÃO
"A celebração do Matrimônio cristão é expressão, realizada na liturgia, do amor entre um homem e uma mulher batizados, tendo em vista a formação de uma comunidade conjugal: a família. Esse amor conjugal, benção e dom de Deus, vivido à luz da fé, é sacramento: manifestação visível da união invisível de Cristo com sua Igreja (Ef 5,21-33).
O apóstolo Paulo nos diz que os fiéis se casam 'no Senhor' (1Cor 7,39). A graça do sacramento leva à perfeição o amor humano dos esposos, consolida sua unidade indissolúvel (ajuda o crescimento da doação mútua) e santifica-os no caminho da vida eterna (Código de Direito Canônico 1661). Essa dimensão interna torna o matrimônio cristão uma realidade bela e fecunda. Sua celebração só será verdadeira e igualmente bela. quando expressa a realidade interna.
A Igreja considera o consentimento entre os esposos como elemento que realiza o Matrimônio. Esse consentimento deve ser um ato livre (e consciente) da vontade de cada um dos nubentes. Sem ele não há casamento. O assistente canônico qualificado, em nome da Igreja, acolhe e abençoa esse consentimento (cf. Diretrizes Diocesanas para a Celebração do Sacramento do Matrimônio).
ORIENTAÇÕES PRÁTICAS
Para "restituir à liturgia do Matrimônio a riqueza da fé e da Palavra de Deus", fazemos conhecer aos noivos as seguintes Normas e Orientações Gerais para esse Sacramento na Paróquia Santa Cândida:
Testemunhas: os noivos não celebram o casamento sozinhos, mas diante de Deus, da Igreja e da comunidade reunida. Os presentes são testemunhas do caráter público desse compromisso matrimonial. A presidência e duas pessoas qualificadas representam a comunidade no ato do casamento. Apresentem-se, no mínimo, duas pessoas e, no máximo, cinco casais, além dos pais, para cada noivo. Não existem testemunhas do civil quando o casamento for religioso com efeito civil. Os do religioso são os mesmos do civil.
Vestuários: Norma comum e obrigatório o uso de trajes dignos para a ocasião. Não sendo permitido para noivas, mães e madrinhas o uso de roupas decotadas, blusa ou vestidos tomara-que-caia, costas desnudas ou vestes curtas e transparentes. Noivas ou madrinhas vestidas desta maneira, obrigatoriamente devem se cobrir com echarpe ou veste semelhante enquanto durar a cerimônia.
Entrada solene: Sugestão do Ritual do Matrimônio: entrada do noivo precedido pelos pais e testemunhas e, por fim, da noiva precedida pelos seus pais e testemunhas; ou, entrada dos noivos em conjunto. Qualquer coisa além disso, combinar diretamente com o Pároco.
Ornamentação: o espírito cristão da celebração pede sobriedade, sem gastos supérfluos e sem ostentação. A ornamentação expresse nobreza, bom gosto e simplicidade. Não são permitidos quaisquer artificialismos na produção de efeitos e arranjos: flores artificiais, iluminação extra, jatos de luz, holofotes, velas, bexigas, colunas e mudança de posição dos bancos e etc. Os arranjos, devem ser colocados em lugares de tal modo que não dificultem a visão e a participação dos ministros e da comunidade. Tapetes e passadeiras, quando houver, e toda ornamentação devem servir ao uso indiscriminado de todos. Os horários de arranjos e desmontagem obedecerão a disciplina do horário da Paróquia. São proibidos também jogar pétalas de flores, arroz e outros, bem como a queima de fogos de artifícios, nos limites territoriais do templo e suas dependencias. Quando houver mais de um casamento, os noivos se acertem entre si sobre a ornamentação. Quanto a permanência ou não da ornamentação no templo, os noivos devem combinar a respeito disso previamente na secretaria paroquial.
a. Não é permitido:
Preparação da ornamentação no interior do templo;
Uso de tablados, velas e castiçais sem copo de proteção;
Uso de biombos;
Trocar as toalhas do altar;
Colocar toldo dentro e fora da paróquia;
Soltar fogos de artifício na área interna ou adjacente da paróquia (determinação do corpo de bombeiros);
Colar, afixar ou pregar enfeites, adornos ou outros materiais nas paredes, portas, mesas, bancos ou utensílios da igreja;
Alterar a disposição dos bancos e amarrá-los com arames.
b. Quaisquer efeitos, arranjos e ornamentações que não estejam definidos nestas normas, deverão ser submetidos, com antecedência, à apreciação e autorização expressa da Paróquia.
c. Os profissionais contratados devem ser pessoas de ética e que respeitem a Igreja Católica independente de qual fé professa. Lembrando que, não nos responsabilizamos pelos objetos ou materiais deixado pelos mesmos.
Taxas: A Paróquia Santa Cândida segue a Tabela de Emolumentos da Arquidiocese de São Paulo. Os valores das taxas previstos nesta Tabela variam de acordo com cada procedimento:
Processo de celebração religiosa;
Processo de celebração religiosa com efeito civil; ou
Processo de transferência para outra Paróquia.
Pontualidade: É indispensável que haja pontualidade dos noivos e testemunhas. Haverá uma tolerância de 15 minutos, no máximo. Se o atraso for excessivo, nos reservamos o direito de fazer somente aquilo que é indispensável no Rito do Matrimônio, além de proibir os cumprimentos no interior da Igreja e até transferir o casamento para outro horário, depois dos casamentos ou missas que venham em seguida. Informamos que NÃO HÁ ENSAIOS para o casamento.
Delegação de casamento: nenhuma testemunha qualificada (padre ou diácono) pode presidir casamento em outra paróquia, sem prévia autorização do pároco local. Caso os noivos queiram convidar outro clérigo, devem entregar uma carta assinada pelo mesmo com seu nome, telefone, data da cerimônia, horário e nome dos noivos, atestando com isso o seu compromisso. Esta carta deve ser entregue até 30 dias antes da cerimônia.
Fotógrafos e Filmadores: devem ser profissionais éticos e que respeitem a celebração do Matrimônio, será permitido que suba no presbitério, somente nas laterais, nunca no meio, nem mesmo atravessar de um lado para o outro. Não é permitido sentar nas cadeiras do presbitério. Durante a Proclamação do Evangelho é permitido tirar foto uma única vez, e evitar ficar andando de um lado para o outro neste momento, respeitando a Palavra sendo proclamada.
Músicas: A música deve servir à participação da liturgia e não se tornar enfeite de mero ato social. "O canto e a música são elementos indispensáveis em toda celebração litúrgica. No matrimônio, sejam escolhidos de acordo com a natureza do rito e expressem o mistério celebrado. O que se diz dos cantos, vale também para a escolha das músicas. Sejam evitados melodias e textos adaptados de canções populares, trilhas sonoras de filmes ou de novelas" (cf. Guia Litúrgico Pastoral da CNBB). Em virtude disso, as músicas escolhidas sejam levadas à apreciacão da Paróquia com antecedência de 15 dias. Seja de conhecimento que a Paróquia não mantém nenhum convênio ou exclusividade com músicos, instrumentistas, conjuntos, corais ou outros. Na celebração tudo o que for cantado ou tocado deve ser aprovado pelo pároco.
a. Momentos reservados para canto ou música:
quando da entrada solene;
na aclamação ao evangelho (canto apropriado);
após a benção e entrega das alianças;
na comunhão (quando previsto);
durante as assinaturas dos noivos e cumprimentos das testemunhas;
saída das testemunhas e dos noivos.
Instrumentos musicais: os noivos devem se informar, na secretaria paroquial, o local previsto para permanecerem os instrumentos musicais.
Iluminação: afastando-se qualquer moldura teatral, contrária ao espírito litúrgico da celebração do Matrimônio cristão, utilizar somente a iluminação costumeira do templo. Caso fotógrafos e cinegrafistas precisem utilizar energia elétrica do templo, devem entrar em contato com a Paróquia. Permite-se a utilização de até dois pontos de energia elétrica da Igreja.
Fotógrafos e cinegrafistas: Seja de conhecimento que a Paróquia não mantém nenhum convênio ou exclusividade com fotógrafos e cinegrafistas.
Floriculturas e músicos: Seja de conhecimento que a Paróquia não mantém nenhum convênio ou exclusividade com floriculturas e músicos.
PÓS-CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO CRISTÃO
No que se refere ao processo matrimonial, se o casamento foi realizado com efeito civil, para amparo da Lei, os noivos devem encaminhar ao Cartório, no prazo legal de até 90 dias, a Ata do Casamento Religioso com Efeito Civil.
A Certidão de Casamento Religioso será fornecida pela Paróquia onde foi celebrado o casamento. A mesma deverá ser retirada, no horário de expediente paroquial da secretaria, no mínimo uma semana após a realização da celebração do casamento.